Priscila Soares, Advogado

Priscila Soares

Belo Horizonte (MG)

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Priscila Soares, Advogado
Priscila Soares
Comentário · há 7 anos
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Priscila Soares, Advogado
Priscila Soares
Comentário · há 7 anos
Caros colegas, me deparei com a seguinte situação e preciso de um auxilio:

contrato prevê prazo de 30 meses, sendo que foram cumpridos 12, estando faltantes 18.
O ctt prevê multa por rescisão no importe de 3x o valor do aluguel + multa compensatória de 20% do valor não cumprido.

Ambas as multas são parciais conforme art.
4 da Lei 8.245?
Encontrei os seguintes valores:

850,00 valor do aluguel
18 meses faltantes

multa por rescisão: 2.550 (850 * 3) /30 = 85 * 18 = 1.530,00
multa compensatória: 15.300 (850*18)*20% = 3,.060,00

os cálculos estão corretos?
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